
O «The Wall Street Journal» diz que os administradores do BCP estão a «encher os bolsos» à custa dos accionistas. Segundo o mesmo órgão, cada administrador vai ganhar mais 6 milhões com a compra do BPI, acrescentando que o banco usou aumentos de capital para fazer «investimentos desastrosos». A Heidrick & Struggles, que presta assessoria ao BCP diz que o artigo está errado.
O «The Wall Street Journal» diz que os administradores do BCP estão a «encher os bolsos» à custa dos accionistas. Segundo o mesmo órgão, cada administrador vai ganhar mais 6 milhões com a compra do BPI, acrescentando que o banco usou aumentos de capital para fazer «investimentos desastrosos». A Heidrick & Struggles, que presta assessoria ao BCP diz que o artigo está errado.
O «The Wall Street Journal», na edição de hoje, diz que os «banqueiros têm jeito para enriquecer a si próprios», mas que poucos o fazem com «o descaramento» do Banco Comercial Português (BCP).
Fonte oficial do banco liderado por Paulo Teixeira Pinto, remeteu o Jornal de Negócios Online para a política de remunerações que está detalhada no relatório do governo da sociedade do banco. O Jornal de Negócios tentou também contactar o autor da notícia, Mike Verdin do «Breakingviews», mas até agora não obteve uma resposta.
A «Breakingviews», fundada em 2000, é uma agência de informação financeira «online», com conteúdos pagos e que também vende colunas e reportagens para outros jornais.
Acções do BCP em dois anos
Remuneração variável representava até 10% dos lucros
A coluna de «breakingviews», publicada no jornal norte-americano, e com um título «Esquema de enriquecer dos banqueiros do BCP à custa dos accionistas», diz que o plano de remuneração variável do BCP implica que os nove administradores fiquem com até 10% dos lucros.
«A particularidade deste plano de remuneração é que a percentagem dos lucros que vai para os administradores não cai, mesmo se o BCP emitir mais acções», revela o jornal.
Segundo a mesma fonte, esta particularidade deu aos executivos do banco um incentivo para emitir mais capital para financiar aquisições. «O banco tem vindo a emitir novas acções, praticamente, uma vez por ano», usando parte desse capital para «investimentos desastrosos».
Agora, o BCP está a planear mais um aumento de capital de 4 mil milhões de euros para financiar a compra hostil do Banco BPI [Cot]. Segundo as contas do «Breakingviews», sem ter em conta a oferta pública de aquisição (OPA) sobre o BPI, em 2008, os lucros da instituição bancária deverão ascender a 900 milhões de euros (estimativas avançadas pelo BCP).
Isto significa que o bónus de remuneração dos administradores totalizará os 90 milhões de euros, ou 10 milhões de euros para cada um dos administradores do banco, o que «é de uma generosidade incrível», opina o jornal.
Com a integração do BPI, os lucros no mesmo período saltam para os 1,4 mil milhões de euros, o que vai resultar num bónus de 140 milhões de euros, ou 16 milhões de euros por administrador.
Segundo o órgão de informação, como as aquisições são financiadas por aumentos de capital, o lucro do banco não sofre uma erosão e, logo, a remuneração também não.
O «Breakingviews» questiona ainda a independência de alguns accionistas-chave do BCP, recordando que o BCP é accionista da Eureko, que tem uma «joint venture» para a área dos seguros com o Fortis e que a UBS, que controla 2% do capital, assessorou várias operações financeiras do banco.
No final de 2005, a Eureko controlava 7,55% do BCP e o Fortis 4,99%.
«Mas os accionistas independentes do BCP continuam em maioria. Eles devem insistir em acabar com este plano ultrajante», termina assim o artigo do jornal.
O Banco BPI detém 6,76% do BCP, o Grupo José de Mello 3,3%, o Sabadell 3,12%, a Teixeira Duarte 3,07%, a Caixa Geral de Depósitos 2,39%, a EDP 2,35%, a Fundação José Berardo 2,25%, os fundos de pensões da EDP / REN 2,02% e o grupo Friends Provident 2,01%.
Heidrick diz que «Breakingviews» parte de premissa errada
A política de remuneração e o regime de previdência do conselho de administração do BCP é determinada pela comissão de remuneração e previdência, composta por accionistas e eleita em assembleia geral (AG).
A comissão foi assessorada, em 2005, por uma empresa de consultoria internacional, a Heidrick & Struggles. Rafael Mora, director da Heidrick & Struggles, disse ao Jornal de Negócios Online que «o artigo [da «Breakingviews»] está errado, porque parte de uma premissa errada».
De acordo com a mesmo fonte, a premissa de que os administradores do BCP ganham 10% dos lucros «está desactualizada», já que no ano passado o banco alterou a sua política de remuneração, deixando de estar indexada em 10% aos lucros.
Segundo apurou o Jornal de Negócios, deste a criação do banco, a remuneração dos administradores do BCP nunca ultrapassou o tecto dos 10%. Para a Heidrick & Struggles o artigo «é uma extrapolação» e «induz em erro», porque refere-se a uma política de salários para 2008, quando esta foi alterada no ano passado.
Como é que é definida a remuneração no BCP
A remuneração dos membros do conselho de administração é constituída por três parcelas: remuneração fixa anual (RFA), remuneração variável Anual (RVA) e remuneração variável plurianual (RVP).
A parte fixa é paga em 14 prestações anuais e iguais e a remuneração variável é paga de uma só vez no mesmo mês em que ocorrer o pagamento dos dividendos aprovados na AG anual.
A componente variável passou a estar indexada ao desempenho das acções («total return»); ao ROIC («return on invested capital»); ao crescimento do produto bancário; à subida dos lucros e à redução do rácio «cost to income» (rácio de eficiência). Esta componente da remuneração não pode exceder 350% da remuneração fixa. Algumas das rubricas são comparadas com o desempenho do sector.
O banco tem ainda a componente plurianual, uma componente da remuneração que está limitada, para cada ano do mandato, a 250% da RFA e tem como objectivo «assegurar a sustentabilidade económica do desempenho do grupo, bem como a vinculação, em continuidade, dos membros do respectivo» conselho de administração.
A parcela plurianual está dependente do ROE («retun on equity»), do crédito mal-parado e do prémio de risco do banco (dependente da capitalização bolsista, do valor contabilístico, do ROE e das taxas de juro das obrigações).